quarta-feira, 20 de julho de 2011

Calculadora G1



 O G1 está disponibilizando em seu site uma calculadora que indica quanto é pago de juros em uma compra. Com ela é possível saber a partir do valor à vista e das parcelas, quanto está havendo de acréscimo numa conta a prazo.




Nome sujo? Saiba como limpar seu nome do SPC, SERASA e outros órgãos.

ATENÇÃO: Não existem "fórmulas mágicas" para tirar o nome de cadastros de restrição ao crédito como SPC ou SERASA.
Portanto, se você viu algum anúncio na internet ou jornal informando que faz esta exclusão "em alguns dias e sem pagar as dívidas" é golpe e você vai perder o seu dinheiro!

Basicamente, há três formas de se retirar o nome do SPC / SERASA:

1. Pelo pagamento da dívida:
A pessoa que pagar a dívida deve ter seu nome excluído de forma imediata destes cadastros (prazo máximo de 5 dias úteis, segundo o Código de Defesa do Consumidor).
O acordo parcelado também é uma forma de se extinguir uma dívida, normalmente já em atraso, e se criar uma nova dívida para pagamento em novas parcelas com novas datas de vencimento, a contar da assinatura do acordo.
Portanto, com o acordo e o pagamento da primeira parcela, a dívida antiga está extinta, ou seja, não existe mais e também não podem existir mais cadastros negativos de SPC ou SERASA em relação à mesma, sendo que o credor tem o prazo legal de 5 dias úteis para retirada do nome do devedor dos cadastros.
O que existe agora é uma nova dívida, com novas datas para pagamento e que não poderá gerar qualquer restrição em SPC ou SERASA enquanto estiver sendo paga corretamente.
O credor não pode obrigar o devedor a pagar todas as parcelas para ter seu nome retirado dos cadastros do SPC e SERASA.
Se o credor não retirar o nome do consumidor dos cadastros restritivos, mesmo após o pagamento da dívida ou da assinatura do acordo e pagamento da primeira parcela, então é caso de ação judicial exigindo a imediata retirada via antecipação de tutela, bem como pedindo danos morais pela manutenção indevida do registro negativo.

2. Pelo decurso do prazo de 5 anos
A lei estabelece, no artigo 206, § 5º do Novo Código Civil o prazo de 5 anos para que o credor possa cobrar a dívida. Após este prazo a dívida estará prescrita (não poderá mais ser cobrada na justiça ou constar de cadastros restritivos, como SPC e SERASA).
O artigo 43, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, também prevê o prazo máximo de 5 anos para que o nome de alguém possa ficar cadastrado nestes órgãos (este prazo conta da data em que a dívida deveria ter sido paga mas não foi e não da data do cadastro).
Portanto, completados os 5 anos a dívida deve ser excluída dos cadastros imediatamente.
* Cuidado com a renovação indevida de cadastros

Algumas empresas estão "renovando" o cadastro no SPC / SERASA antes que este complete 5 anos, com a alegação de que o consumidor teria feito uma "renegociação" da dívida a qual não teria sido paga, o que na verdade não ocorreu e serve apenas para manter a restrição por mais 5 anos e forçar o consumidor a pagar o valor da dívida (acrescido de juros, multas e outros encargos, muitas vezes abusivos) para ter seu nome limpo.
Isto também tem acontecido em casos de “venda” da dívida para outras empresas. Estas empresas alegam que compraram a dívida mas não têm contrato de compra, tampouco fazem a notificação do credor nos termos exigidos pelo artigo 290 do Código Civil, tornando o cadastro no SPC e SERASA indevido.
Nestes casos cabe uma ação judicial pedindo uma liminar para exclusão dos cadastros e indenização por danos morais causados pelo "novo" cadastro, que é indevido.

3. Pela discussão judicial da dívida que originou o cadastramento:
Desta forma, a pessoa discutirá a existência ou o valor da dívida e seus encargos.
Infelizmente, é comum a manutenção ou inclusão do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito por dívidas já quitadas, assim como a inclusão por dívidas que jamais foram feitas pelo consumidor (caso de fraudes).
Neste caso o consumidor deve recorrer à Justiça com os comprovantes de pagamento em mão, ou com boletim de ocorrência policial informando a fraude, com base no fato de que jamais teve qualquer contrato com a empresa que lhe cadastrou e deve pedir uma ordem judicial, via antecipação de tutela, para que o seu nome seja excluído com o máximo de urgência, também deve pedir danos morais pela manutenção ou cadastro indevido de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito.
No caso de discussão judicial sobre cláusulas contratuais abusivas, tais como cobrança de juros, multas e encargos abusivos, dentre estes a capitalização de juros (juros sobre juros) e a comissão de permanência, o consumidor, através de advogado e contador, deve fazer um recálculo dos valores financiados e através de pedido de antecipação de tutela deve depositar os valores recalculados na Justiça.
Se for deferido o pedido, a Justiça deverá determinar a suspensão do cadastro em órgãos de restrição ao crédito enquanto o processo estiver sendo discutido e os valores estiverem sendo depositados. Há várias decisões do STJ sobre este tema, dizendo que é constrangimento e ameaça ao consumidor o ato de inscrever e manter seu nome nestes cadastros quando a dívida está em discussão.
Não caia nos golpes dos anúncios que dizem que "tiram o nome do SPC e SERASA, sem o pagamento da dívida, independente do valor ou do tempo de inscrição", você vai perder o seu dinheiro!

Fonte: http://www.endividado.com.br/faq_det.php?id=36

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Como poupar e onde investir o seu dinheiro

Se você está interessado em poupar ou investir o seu dinheiro, convém entender as possibilidades que o mercado financeiro oferece. Os termos complicados e as inúmeras siglas confundem o possível investidor. Por isso, é preciso saber quais os tipos de aplicações disponíveis, assim como suas vantagens e desvantagens.

Com orientações de Claudemir Galvani, professor de economia da PUC-SP, traçamos um rápido perfil de investimentos em Poupança, Fundos DI e de Renda Fixa, além de previdência privada.

Poupança normal e programada
Prefira a poupança se a sua faixa de aplicação, o que você for guardar todo mês, for de R$100 a R$200. É possível depositar os valores todos ou meses ou programar a transferência da sua conta corrente para a poupança todos os meses.

Fundos DI
Os fundos DI são adequados para faixas de aplicações mais significativas, algo em torno de R$10 mil ou mais. Contudo, podem ser ótima opção para valores a partir de mil reais.

Trata-se de um investimento de curto e médio prazo. Para longo prazo, eles são importantes na composição da carteira do investidor (reserva). Os fundos DI são a aplicação com menor risco no mercado, são rentáveis e contêm em suas carteiras títulos pós-fixados do Governo Federal. "Pós-fixado" significa que o rendimento será definido no dia do resgate.

A rentabilidade do fundo DI varia de acordo com a taxa SELIC, que é definida uma vez por mês, seguindo uma série de fatores, como a flutuação das taxas de juros. Em agosto, por exemplo, o fundo DI rendeu 1,1%. O rendimento será definido no dia do resgate, em função da taxa SELIC.

Quem aplica em fundo DI paga imposto de renda mensalmente, que é de 20% sobre o total da renda gerada; o valor é debitado da conta. O investidor também paga CPMF (0,38%) quando o dinheiro sai da conta corrente para o fundo.

É recomendável não mexer no dinheiro aplicado nos primeiros 30 dias. Se isso ocorrer, o investidor paga IOF, uma taxa decrescente que pode variar de 0% a 60% de desconto. Após 30 dias, o saque é livre.

Fundos de Renda Fixa (prefixados)
Se você já tem aplicações nos fundos DI e quer variar o leque de investimentos, a próxima aplicação poderá ser em fundos de renda fixa (pré-fixado).

Esse fundo aplica em papéis com taxas de juros previamente definidas e conta com títulos públicos pré-fixados, com variação cambial, com IGP-M, além de títulos privados, como CDBs e Debêntures.

Os fundos de renda fixa (pré-fixados) buscam oportunidades de retorno em cenários com probabilidade de queda nas taxas de juros, normalmente apresentando rentabilidade superior ao CDI quando esta expectativa se confirma.

Isso porque, quando os juros caem, o rendimento predeterminado dos fundos de renda fixa se torna maior que a remuneração das aplicações pós-fixadas que acompanham a SELIC e, portanto, passam a render menos. As faixas de rentabilidade são variáveis: quando maior o montante, mais rentável.

Quem aplica em fundos de renda fixa também paga imposto de renda mensalmente, em alíquota de 20% sobre o total da renda gerada. O valor é debitado da conta.

Assim como nos fundos DI, é recomendável não mexer no dinheiro aplicado nos primeiros 30 dias. Se isso ocorrer, o investidor paga IOF, uma taxa decrescente que pode variar de 0% a 60% de desconto. Após 30 dias o saque é livre.

Previdência privada
O programa de previdência privada é bom para pessoas com até 30 anos que possam aplicar no mínimo R$100 reais todos os meses e não precisem do dinheiro em curto prazo. Por exemplo, é um péssimo negócio para quem pretende "juntar" dinheiro. Bom mesmo é apostar em longo prazo, no mínimo 25 anos. O pagamento mínimo é de 10 anos.

Em casos de emergência, o correntista pode sacar o dinheiro, mas perde-se muito quando feito nos primeiros anos. O rendimento é mensal (aumenta o valor da cota). O eventual saque antecipado é permitido, mas é descontada uma parcela significativa.

O IR só incidirá no resgate, e isso é uma vantagem, já que nas demais aplicações financeiras o IR é recolhido mensalmente.

Fonte: http://poupaclique.ig.com.br/materias/197001-197500/197089/197089_1.html