sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Quais são as formas de pagamento online?

As formas mais comuns de pagamento para compras online são os boletos bancários e os cartões de crédito.

Quando o comprador opta pelo boleto, ele deve imprimi-lo em sua casa e fazer o pagamento no próprio banco ou ainda fazer o pagamento pela internet, como qualquer outra conta. Normalmente, o vencimento destes boletos é de cerca de cinco dias e a conclusão da compra só é feita após a loja virtual receber do banco a confirmação de que o pagamento foi feito.

No caso dos cartões de crédito, o comprador informa os seus dados para o site, que irá efetuar a transação diretamente com a empresa de cartão de crédito. A confirmação da compra nesse caso fica sujeita à consulta do crédito do cliente. Como qualquer outra compra, o seu valor aparecerá na fatura do cartão de crédito e poderá ser paga de acordo com seu vencimento. É muito importante tomar certos cuidados na hora de expor os dados do cartão de crédito na internet. Por isso procure sempre sites já conhecidos para fazer suas compras.

Muitas lojas virtuais têm serviços de bancos online, em que o cliente efetua o pagamento por meio do serviço de internet do banco em que tem conta. Para saber se a loja em que está comprando oferece esse serviço, consulte as instruções sobre formas de pagamento disponíveis.

Fonte: http://poupaclique.ig.com.br/materias/165501-166000/165941/165941_1.html

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

O que pode e o que não pode ser cobrado pelos bancos?

Embora os bancos tenham liberdade em fixar os valores das tarifas cobradas pelos seus serviços, o Conselho Monetário Internacional (CMN), por meio de resoluções, disciplina essas práticas. Uma dessas resoluções é a 3.518, que institui os "serviços bancários essenciais", livres de tarifas em qualquer banco. São elas:

Conta corrente de depósito à vista:
  • Fornecimento de cartão com função débito;
  • fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos para utilização de cheque, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
  • fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  • realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
  • fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de autoatendimento;
  • realização de consultas mediante utilização da internet;
  • realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
  • compensação de cheques;
  • fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.

Conta de depósito de poupança:
  • Fornecimento de cartão com função movimentação;
  • fornecimento de segunda via do cartão com função movimentação, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  • realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
  • realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;
  • fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês;
  • realização de consultas mediante utilização da internet;
  • fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.

Fonte: http://poupaclique.ig.com.br/materias/153001-153500/153046/153046_1.html

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Na hora de poupar, pais devem priorizar aposentadoria ou faculdade dos filhos?

De acordo com o educador financeiro e fundador do Centro de Estudos e Formação de Patrimônio Calil & Calil, Mauro Calil, o ideal é priorizar aquilo que falta menos tempo para acontecer. “Normalmente, a faculdade dos filhos chega mais rápido do que a aposentadoria. Mas vai depender de quando a pessoa começar a pensar nos investimentos”, afirma o educador.

O sócio fundador da Mais Ativos Educação Financeira, Álvaro Modernell, ressalta que priorizar aposentadoria ou estudos dos filhos depende dos valores de cada família e o importante mesmo é ter o hábito de poupar pensando no futuro.
“Depois de alguns anos poupando e investindo, você estabelece se este valor vai ser usado na educação dos filhos ou na sua aposentadoria. Mas o importante é que seja feita uma poupança”, afirma Modernell.
Segundo ele, o número de pessoas que pensa na aposentadoria no Brasil ainda é muito pequeno, menor até do que aqueles que poupam pensando na educação dos filhos.
“As duas coisas são importantes, mas é preciso ter consciência de que, no futuro, você precisará ter uma renda complementar para conseguir viver com o mínimo de conforto”, afirma o educador financeiro.

Tempo é aliado

O tempo é o melhor aliado, quando o assunto é investimento. Assim, os educadores enfatizam que é importante pensar na aposentadoria e também na educação dos filhos o quanto antes, para poder aproveitar os investimentos mais adequados e garantir um rendimento tranquilo depois de parar de trabalhar.
“Não dá para estabelecer aposentadoria com menos de 10 anos de prazo. Com menos tempo do que isso, você corre um risco enorme e sua aposentadoria provavelmente não será adequada”, afirma Calil.

Planejamento financeiro

Mauro Calil lembra que o ideal seria se as famílias conseguissem fazer investimentos pensando tanto na aposentadoria quanto na educação dos filhos.
“É possível fazer isso. A questão é que, às vezes, as pessoas vão precisar abdicar de pequenos prazeres para conseguir acumular uma quantia”, diz o educador.
“Não é preciso deixar de consumir, mas sim consumir com mais destreza”, afirma.
Além disso, é importante se planejar e procurar evitar financiamentos, para não gastar dinheiro com pagamento de juros. “Se o brasileiro parasse de comprar eletrodomésticos e outros produtos no carnê e comprasse à vista, já sobraria uma quantia mensal”, diz.

Tipos de investimentos

De acordo com Calil, como nos dois casos a intenção é poupar pensando em um prazo longo, superior a 10 anos, o investidor pode pensar em alocar uma parte da aplicação em renda variável.
“Você pode fazer pequenos aportes todos os meses. Como é uma aplicação de prazo longo, isso diminui bastante o risco e você conseguirá aproveitar a valorização das ações”, afirma. “Aqui no Brasil, o investidor encontra ações de grandes empresas, que possuem um bom potencial de valorização e que pagam bons dividendos”, completa.

Fonte: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/infomoney/2011/08/03/na-hora-de-poupar-pais-devem-priorizar-aposentadoria-ou-faculdade-dos-filhos.jhtm