IMPOSTO DE RENDA
Todos os anos, ouvimos falar de imposto de renda e muitos de nós somos obrigados a fazer nossa declaração. Apesar de já ser algo bastante comum entre o povo brasileiro, muita gente não sabe quase nada sobre este tributo, segue algumas informações importantes:
DEFINIÇÃO:
Criado no ano de 1922, é um imposto onde pessoas fisicas e pessoas juridicas (empresas) devem deduzir uma certa porcentagem de sua renda média anual para o governo. O pagamento feito por cada contribuinte deve ser proporcional ao seu patrimônio. Essa taxa existe em vários países, onde também varia de acordo com a renda média anual do contribuinte.
No Brasil, o imposto de renda é cobrado (ou pago) mensalmente (existem alguns casos que a mensalidade é opcional pelo contribuinte) e no ano seguinte o contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto (ou tem restituição de valores pagos a mais), sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. Os contribuintes se dividem em:
- Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
- Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
Constantemente, ocorrem mudanças nas alíquotas referentes ao tributo. Para o cálculo com base em 2010, elas estarão distribuídas da seguinte forma:
Isento – até R$1.499.16
7% – de R$1.499,16 até R$2.246,75
15% – de R$2.246,75 até R$2.995,70
22,5% – de R$2.995,70 até R$3.743,19
27,5% – mais de R$3.743,19
Geralmente, o prazo para a entrega da declaração vai de março até começo de abril. Entretanto, nunca é bom deixar para a última hora, já que a restituição do imposto de renda é dada, primeiramente, àqueles que entregaram o documento logo no inicio.
Além disso, quem faz o envio da declaração depois da data de vencimento paga multa. Ela é quitada, inclusive, por contribuintes que teriam que restituir o imposto.
A entrega pôde ser feita gratuitamente, pela internet e pelas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, a um custo de R$ 3,50, em formulário nas agências dos Correios. Fazendo com calma e estudando a declaração você pode conseguir economias importantes. Você só tem a ganhar. Além da economia, você fará a declaração com mais segurança. Com uma declaração bem feita você fica livre da malha fina e recebe a sua restituição mais rapidamente.
DEVE FAZER A DECLARAÇÃO:
- contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$16.473,72 (2009, ano-base 2008);
- contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis – como indenização trabalhista ou FGTS - ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil;
- quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$80 mil;
- contribuinte que adquiriu receita bruta com atividade rural acima de R$82.368,60 (2009, ano-base 2008);
- contribuinte que fez operações em Bolsa;
- quem participou do quadro societário de uma empresa;
- contribuinte que alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto
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