segunda-feira, 14 de março de 2011

IMPOSTO DE RENDA: Tirando as dúvidas

IMPOSTO DE RENDA

Todos os anos, ouvimos falar de imposto de renda e muitos de nós somos obrigados a fazer nossa declaração. Apesar de já ser algo bastante comum entre o povo brasileiro, muita gente não sabe quase nada sobre este tributo, segue algumas informações importantes:

DEFINIÇÃO:
Criado no ano de 1922, é um imposto onde pessoas fisicas e pessoas juridicas (empresas)  devem deduzir uma certa porcentagem de sua renda média anual para o governo. O pagamento feito por cada contribuinte deve ser proporcional ao seu patrimônio. Essa taxa existe em vários países, onde também varia de acordo com a renda média anual do contribuinte.

No Brasil, o imposto de renda é cobrado (ou pago) mensalmente (existem alguns casos que a mensalidade é opcional pelo contribuinte) e no ano seguinte o contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto (ou tem restituição de valores pagos a mais), sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. Os contribuintes se dividem em:
  • Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
  • Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
Constantemente, ocorrem mudanças nas alíquotas referentes ao tributo. Para o cálculo com base em 2010, elas estarão distribuídas da seguinte forma:


Isento – até R$1.499.16
7% – de R$1.499,16 até R$2.246,75
15% – de R$2.246,75 até R$2.995,70
22,5% – de R$2.995,70 até R$3.743,19
27,5% – mais de R$3.743,19

Geralmente, o prazo para a entrega da declaração vai de março até começo de abril. Entretanto, nunca é bom deixar para a última hora, já que a restituição do imposto de renda é dada, primeiramente, àqueles que entregaram o documento logo no inicio.

Além disso, quem faz o envio da declaração depois da data de vencimento paga multa. Ela é quitada, inclusive, por contribuintes que teriam que restituir o imposto.

A entrega pôde ser feita gratuitamente, pela internet e pelas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, a um custo de R$ 3,50, em formulário nas agências dos Correios. Fazendo com calma e estudando a declaração você pode conseguir economias importantes. Você só tem a ganhar. Além da economia, você fará a declaração com mais segurança. Com uma declaração bem feita você fica livre da malha fina e recebe a sua restituição mais rapidamente.

DEVE FAZER A DECLARAÇÃO:
  • contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$16.473,72 (2009, ano-base 2008);
  • contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis – como indenização trabalhista ou FGTS - ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil;
  • quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$80 mil;
  • contribuinte que adquiriu receita bruta com atividade rural acima de R$82.368,60 (2009, ano-base 2008);
  • contribuinte que fez operações em Bolsa;
  • quem participou do quadro societário de uma empresa;
  • contribuinte que alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto

quinta-feira, 3 de março de 2011

Como agir quando a conta vencer antes de o boleto chegar?

Pagar multas e juros de contas vencidas é uma situação que deixa qualquer consumidor desconfortável e, principalmente, muito irritado. Como o ano ainda está no início, é interessante começá-lo com o pé direito nas questões referentes ao orçamento, como no caso de receber as contas após o prazo de pagamento.O que fazer em uma situação como essa? De acordo com a Pro Teste - Associação de Consumidores, é importante que o consumidor observe a incidência desse problema.
Segundo a associação, toda prestadora de serviço tem obrigação de disponibilizar ao consumidor uma forma de pagar pela prestação de serviços dentro do prazo acordado.
"Muitos fornecedores disponibilizam outros meios de pagamento como depósito em conta, código de barras, pagamento automatizado em lotéricas ou no próprio estabelecimento comercial", informa a Pro Teste.

Cuidados
Existem duas formas, segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), desse problema ocorrer: por uma eventualidade qualquer ou, o que dá um tom de gravidade ao caso, de maneira recorrente.
A primeira solução é simples. Segundo o Idec, o consumidor deve contatar o fornecedor para saber se existem outras formas de pagamento, como emissão de segunda via do boleto pela internet ou depósito bancário, por exemplo.
Já no segundo caso, a recomendação é para que o consumidor identifique a fonte do problema: se é com os Correios, com a distribuição de correspondências no condomínio ou com o fornecedor.
"Para isso, é importante ficar atento se todos os tipos de faturas estão demorando para chegar. Se o atraso for com um serviço específico, quando o boleto finalmente aparecer, cheque a data de sua emissão; se notar que a conta foi enviada poucos dias antes do vencimento, é sinal de que a culpa foi mesmo do fornecedor", orienta o instituto.

Orientação
É fato que o consumidor não deve pagar juros e multa pelo atraso, pois, como o problema é com a empresa, a aplicação das penalidades significaria exigir vantagem manifestamente excessiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Assim, para que o consumidor não seja prejudicado, o Idec orienta que ele comunique o problema formalmente à empresa, por meio de carta com aviso de recebimento, e peça uma outra via da fatura ou o ressarcimento do valor pago a mais.
De acordo com a assistente de direção do Procon-SP, Valéria Cunha, em casos recorrentes da infração, o consumidor pode procurar qualquer órgão que defenda seus direitos.
Ele pode, inclusive, formalizar uma ocorrência no próprio Procon. "Após a formalização, iremos intermediar um encontro entre ambas as partes para encontrar uma solução", explica Valéria.
Segundo a assistente de direção, se ainda assim o problema não for resolvido, o Procon irá encaminhar uma notificação à empresa pedindo esclarecimentos. Em casos mais graves, pode-se abrir processo administrativo contra o fornecedor.

Fonte: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/infomoney/2011/02/07/como-agir-quando-a-conta-vencer-antes-de-o-boleto-chegar.jhtm