segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Seu bolso: saiba como evitar ou sair da inadimplência

A inadimplência dos consumidores fechou o primeiro semestre de 2011 com o maior aumento dos últimos nove anos. Se comparado ao mesmo período do ano
passado, o crescimento foi de 22,3%.
A falta de planejamento financeiro do próprio consumidor, aliado aos impulsos de compra e às cláusulas abusivas de alguns contratos, são fatores que contribuem para a inserção do consumidor no índice de inadimplência.
De acordo com o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), o consumidor precisa ficar atento a algumas situações que podem evitar ou diminuir problemas com inadimplência. Uma dessas sugestões é o consumidor entender que não deve se iludir com a facilidade de crédito, pois o consumo de hoje, resultará em parcelas para o próximo mês.

Dívidas no cartão de crédito
Procure a administradora de seu cartão de crédito e veja qual a possibilidade de acordo para cancelar ou suspender o cartão, reduzir a dívida e parcelar o pagamento;
Avalie também, caso seja correntista de banco, a possibilidade de pedir um empréstimo do tipo CDC (Crédito Direto ao Consumidor) para liquidar a dívida e pagar o empréstimo em parcelas. Os juros do CDC costumam não ultrapassar 3% ao mês;
Clientes que não tenham o contrato do cartão devem solicitar uma via para a administradora. Caso tenham negado este direito, o contrato pode ser requerido em ação judicial sob pena de multa.

Cheque sem fundo e especial
Novamente o empréstimo do tipo CDC é a melhor opção para liquidar as dívidas com o cheque especial. Caso também possua cheques sem fundos, procure o banco e realize o empréstimo no valor suficiente para os dois débitos;
Para quitar as dívidas com cheque sem fundo e especial, outra opção é a restituição do imposto de renda, férias ou 13º salário; ou empréstimo consignado, que possui taxas ainda menores;
Quando estiver com o crédito liberado, procure os estabelecimentos que passou os cheques para resgatá-los;
De posse dos cheques, leve-os ao banco para que o processo de baixa da negativação no CCF (Cadastro de Emissores de Cheques Sem Fundos) seja realizada;
Em ambos os casos, se o consumidor não conseguir um acordo administrativo ou uma linha de financiamento para quitar a dívida, ele pode recorrer à justiça. Em uma ação judicial, é possível questionar os juros cobrados, a capitalização de juros e a cobrança de multas indevidas.

Casa própria
Aos que desejam comprar um imóvel, o Ibedec aconselha que o consumidor pense bem antes de dar qualquer passo, pois em caso de perda de renda ou desemprego, não há qualquer cláusula contratual que proteja o consumidor, e somando três parcelas em atraso, o imóvel será leiloado e a pessoa perderá todas as parcelas que pagou para o banco.

Use o FGTS tanto para reduzir o montante financiado, usando ele como entrada, como também para produzir amortizações extraordinárias no saldo devedor a cada período de dois anos, intervalo previsto em lei para cada saque. Essa ação reduzirá o montante das parcelas e facilitará o pagamento dos débitos;
Use o 13º salário para ajudar na amortização antecipada do saldo devedor. A redução do saldo provocará o recálculo da prestação e reduzirá as parcelas futuras;
Em caso de dívida, procure o quanto antes o banco para realizar a renegociação do contrato, pois se passar de três parcelas atrasadas, o imóvel será leiloado.

Fonte: http://dinheiro.br.msn.com/guias/seu-bolso-saiba-como-evitar-ou-sair-da-inadimpl%c3%aancia-3

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