quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Vai parcelar? Fique atento para não sair no prejuízo

Vai comprar a prazo? Antes de assinar vários cheques ou, então, abrir um crediário para levar para casa aquele produto que você tanto precisa (ou quer precisar), leve em consideração algumas orientações da Fundação Procon de São Paulo.

De acordo com o órgão, a primeira coisa a se fazer é pesquisar tanto o local onde a compra será feita quanto o produto ou serviço que você deseja adquirir.

Preço à vista x parcelado
Deve-se levar em consideração que nem sempre um baixo preço à vista representa uma menor cobrança a prazo, por conta da incidência de juros. Da mesma forma, não é porque determinada taxa de juro é baixa que o preço final será reduzido, por conta do valor à vista.
Portanto, não compre por impulso: faça as contas e analise qual será o preço final do produto.

Fique atento
Vale lembrar que as informações básicas sobre o serviço, já previstas no Código de Defesa do Consumidor, foram reforçadas por decreto federal que começou a valer em dezembro de 2006. Portanto, quem compra um produto tem direito a saber:

preço à vista e a entrada;
número e a periodicidade das parcelas;
total a prazo;
taxas de juros;
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e
acréscimos quando alguma parcela deixar de ser paga.

A fundação lembra que a multa por atraso só pode corresponder a 2% do valor da prestação.
Além disso, quando se decide pagar antecipadamente a dívida, seja do valor total ou de parte dele, a cobrança embutida de juros, assim como outros acréscimos, deve ser descontada.

Na hora de marcar o preço
A principal mudança contida no decreto é a forma pela qual os comerciantes devem dispor os preços. Podem ser escolhidas três formas: etiquetas fixas na embalagem, códigos de barras ou o chamado código referencial.

Uma vez que tenha selecionado o código de barras, etiquetas com o preço devem ser afixadas próximas aos produtos. Além disso, a cada 15 metros deve haver uma máquina com leitura ótica para que o consumidor possa fazer a conferência dos valores.

Fonte: http://dinheiro.br.msn.com/guias/vai-parcelar-fique-atento-para-n%c3%a3o-sair-no-preju%c3%adzo

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